CEREST realiza treinamento para os Trabalhadores da Frente de Trabalho da Prefeitura de Registro/SP
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Em Lembrança ao dia 27 de julho - Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho foi realizado na Sede do Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST REGISTRO nos dias 27,28 e 29 de julho de 2015, um treinamento com 59 trabalhadores da Frente de Trabalho contratados pela Prefeitura Municipal de Registro/SP,com objetivo de treinar e capacitar os todos os trabalhadores que prestam serviços nas secretárias municipais, para correta utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, Saúde ocupacional e outros assuntos relativos de saúde do trabalhador. Durante os três dias foi possível estabelecer um vinculo de contato com os trabalhadores, demonstrando os trabalhos do CEREST na proteção dos trabalhadores do Vale do Ribeira. DIA 27 DE JULHO DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO As ações das instituições e novas medidas prevencionistas no ambiente de trabalho, vêm colaborando com as reduções dos acidentes. No dia 27 de julho celebramos o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. No início da década de 70, a iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o Brasil, caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, resultou na publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972. Segundo estimativas da época, 1,7 milhão de acidentes ocorriam anualmente e 40% dos profissionais sofriam lesões. O então ministro do Trabalho, Júlio Barata, além de assumir as implementações das portarias, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa, em relação à saúde e a segurança, mas precisamente sobre a atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). De acordo com a Previdência Social, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. Conforme estatísticas de abril de 2009 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo o site, os acidentes do trabalho são a causa da morte de dois milhões de pessoas por ano, em todo o mundo e de acordo com a Organização, esses números representam mais mortes do que as ocasionadas pelo uso de drogas e álcool juntos. Somados a esses números são registrados em média quase 270 milhões de acidentes não fatais e 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais.