Destine e invista no futuro de nossas crianças e adolescentes!
O que é FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes? Quem pode destinar?
O Fundo Municipal dos Direitos da Infância e Adolescência – FMDCA são recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, de doações voluntárias ou de parte do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, destinados a implementar as políticas de atendimento, defesa e promoção à criança e adolescente. As doações ao FMDCA possibilitam a qualificação da rede de atendimento, auxiliam no processo de inclusão de jovens cidadãos que vivem em vulnerabilidade social. Sua contribuição, além de auxiliar muitas crianças e adolescentes atendidos diariamente pela rede municipal e conveniada, é um exercício de cidadania.
Contribuindo para o fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol das crianças e dos adolescentes. Os recursos destinados ao FMDCA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
São exemplos de uso possíveis a aplicação:
– em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência;
– em programas de incentivos à guarda e à adoção;
– em programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil;
– na profissionalização dos adolescentes;
– em estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes;
– na divulgação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
No âmbito municipal, cabe ao CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) o controle, gerenciamento e fiscalização de seus recursos.
PESSOA FÍSICA: Para pessoa física o valor total permitido² para dedução de imposto de renda é de 6% do imposto apurado, mas para utilizar este percentual é necessário efetuar a destinação até o último dia útil do ano, ou seja 30/dez, diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No entanto, a pessoa física poderá optar por destinar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (até 30 de abril do ano seguinte). Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir destinar no momento da declaração de ajuste poderá deduzir em até 3%, limitado aos 6% totais.
Destinação até 30/12, limite 6%: Neste caso as doações são feitas diretamente na conta bancária do FMDCA de Registro na Caixa Econômica Federal, através de DOC / TED ou depósito nos caixas eletrônicos.
Informação da conta:
Banco: Banco do Brasil
Agência: 0492-8
Conta Corrente: 28.244-8
CNPJ: 17.653.267/0001-80
Destinação até 30/04, limite de 3%: Após concluir toda a declaração de Imposto de Renda, siga os próximos passos (possível apenas no modo completo):
1º Passo: Na opção “Pagamentos”, clique na opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”; 2º Passo: Após a abertura da janela “Doação Diretamente na Declaração – ECA”, você poderá optar por qual Fundo da Infância e Adolescência deseja destinar parte do seu IR (Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o “Valor disponível para DOAÇÃO”. 3º Passo: Escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o “Estado” e depois o “Município” a que pretende destinar a doação = SP / Registro 4º Passo: Basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, não esquecendo de ir até o menu “imprimir” e imprimir o DARF “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, e pagar o DARF até o vencimento nele impresso.
PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica poderá deduzir até 1% do imposto de renda apurado, desde que efetue a destinação até o último dia útil do ano.
Ao contribuir com o FMDCA Municipal, você está decidindo que parte do seu imposto fique em Registro, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à nossa infância e juventude. Além disso, as doações podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Qualquer cidadão pode fazer destinação ao FMDCA, contribuinte ou não do Imposto de Renda. A destinação espontânea (sem dedução do Imposto de Renda), de pessoas físicas ou jurídicas é feita através de transação bancária, mediante depósito na Caixa Econômica Federal – agência 0492-8 – Conta 28.244-8.
(Art. 260 da Lei 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente). ²(Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil 1131/2011) ³(Manual Febraban, pag. 50 e 51 http://www.febraban.org.br/fia/img/febraban_manual.pdf; e consulta a orientações http://www.febraban.org.br/fia/09.htm)
Contribuindo para o FMDCA, você estará contribuindo para o futuro de nossa cidade!
Em resumo:
Pessoas Físicas – Limite de doação: até 6% do Imposto devido, sendo que até 30/05 pode ser deduzido 3% para o exercício 2020.
Pessoa Jurídica – As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido.
Exemplos para pessoa física: Veja em que situação se enquadra:
1) 1) Você quer destinar dentro do exercício que se está calculando o IR (e você terá imposto a restituir ou imposto a pagar);
2) Você quer destinar no momento da declaração de ajuste (até 31/05) e você terá imposto a restituir ou imposto a pagar;
3) Você já destinou até 31/12 e quer fazer uma destinação complementar ( e terá imposto a restituir ou imposto a pagar)