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  25/04/2025

Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório para todos os imóveis


A Secretaria Municipal de Agricultura explica que, de acordo com Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012, todos os possuidores ou proprietários de imóveis rurais devem obrigatoriamente realizar o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O CAR é um registro nacional eletrônico gratuito para propriedades e posses rurais, que visa integrar informações, auxiliando no controle ambiental e combate ao desmatamento.

Ao se cadastrar no CAR, é possível usufruir de benefícios como:

Dispensa de averbação da Reserva Legal no Cartório de Registro de Imóveis;

Acesso a programas de apoio e regularização ambiental;

Facilidade para obter crédito agrícola, com juros reduzidos, limites maiores e prazos estendidos;

Melhores condições na contratação do seguro agrícola, entre outros.

Onde fazer a inscrição no CAR em Registro:

Imóveis com até quatro módulos fiscais podem contar com atendimento assistido pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), na Avenida Wild José de Souza, 456 – Vila Tupy. Tel.: (13) 2130-4035 / (13) 2130-4036 -E-mail: cati.registro@sp.gov.br.

Documentos necessários:

Matrícula do imóvel ou comprovação de posse; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); ITR; Certificação do INCRA (caso tenha); Planta, memorial descritivo ou croqui (caso tenha); Endereço completo de correspondência; RG e CPF; E-mail de contato.

Importante!

Durante a inscrição ou retificação do CAR, é preciso ter alguém que conheça bem o imóvel, para apontar ao técnico sua localização. Se o proprietário for representado por terceiros, é obrigatória a apresentação de procuração simples com cópia do documento de identificação. Em caso de mudança de proprietário, o antigo dono deve estar presente ou fornecer uma procuração ao novo proprietário.

Para mais informações, acesse: https://car.agricultura.sp.gov.br

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