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Registro adere ao Programa de Apadrinhamento Afetivo para o desenvolvimento de crianças e adolescentes acolhidos pelo município
O programa tem como objetivo possibilitar a criação de vínculos afetivos positivos, garantindo o direito à convivência e ao cuidado em um ambiente familiar e comunitário.
Interessados em proporcionar o bem-estar e o desenvolvimento de crianças e adolescentes acolhidos pelo município já podem ingressar ao programa Apadrinhamento Afetivo. A iniciativa é do Tribunal de Justiça de São Paulo, com parceria da Prefeitura de Registro, por meio da Diretoria Geral de Assistência, Desenvolvimento Social e Economia Solidária.
O programa tem como objetivo possibilitar a criação de vínculos afetivos positivos, garantindo o direito à convivência e ao cuidado em um ambiente familiar e comunitário. É possível participar por meio de quatro modalidades: Afetivo, Financeiro, Prestador de Serviço ou Doação de material. Além disso, busca apoiar a superação de situações de violação de direitos vividas por crianças e adolescentes, promovendo vivências familiares, emocionais, intelectuais e culturais saudáveis.
Podem participar pessoas maiores de 18 anos, que residam em Registro, apresentem boas condições de saúde física e mental, possuam bons antecedentes e ofereçam um ambiente familiar adequado. Também é necessário ter disponibilidade para oferecer cuidado e afeto, respeitando a diferença mínima de 16 anos em relação ao afilhado. É importante destacar que os padrinhos e madrinhas não podem estar inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.
O papel do padrinho ou madrinha afetivo vai além de proporcionar cuidado e proteção, sendo uma oportunidade para auxiliar na superação de vivências traumáticas e promover experiências positivas e reparadoras. Para adolescentes, especialmente aqueles com mais de 16 anos, o programa também tem a finalidade de preparar para a vida adulta. Todos os padrinhos e madrinhas serão capacitados e acompanhados por uma equipe técnica durante o apadrinhamento, sendo essencial demonstrar disponibilidade emocional e afetiva.
Não há um prazo determinado para o apadrinhamento, que pode ser mantido enquanto houver necessidade. Interessados em participar podem preencher o formulário disponível no link: registro.sp.gov.br/apadrinhamentoafetivo. A inscrição é gratuita.
Canais para contato:
Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes – CASA LAR
Rua Bauru, s/n – Jardim São Paulo
(13) 3822-2638
Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes – CRIFF
Rua das Cegonhas, n 36 – Jardim Hatori
(13) 3822-3810
3 Vara da Infância e Juventude – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Rua Gerônimo Monteiro Lopes, 104 – Centro
(13) 2130-5922 / (13) 3821-5125