Na campanha Imposto Solidário,
a destinação deve ser feita durante a elaboração da Declaração do Imposto de Renda, sem custos adicionais, de forma fácil, rápida e segura.
Essa contribuição fortalece o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), que desenvolvem projetos voltados à melhoria da qualidade de vida e da dignidade de crianças, adolescentes e idosos do nosso município.
Para pessoas físicas, é possível destinar até 6% do imposto devido ou a restituir para cada Fundo Municipal: sendo 3% diretamente na Declaração (DIRPF 2026 - Modelo Completo) e outros 3% após o prazo de entrega, por meio de depósito ou transferência bancária.
Já para pessoas jurídicas, optantes pelo lucro real, o valor correspondente para doar é de 1% do imposto devido, para cada fundo (FMDCA e FMDPI), ou optar por doar 1% para um único fundo.
Participe dessa corrente do bem e transforma seu imposto em investimento social.
Contas dos Fundos Municipais para doações do IR Solidário:
FMDCA
Banco do Brasil, Agência 0492-8
Conta Corrente: 28.244-8
CNPJ: 17.653.267/0001-80
FMDPI
Banco do Brasil, Agência 0492-8
Conta Corrente: 34.113-4
CNPJ: 31.060.903/0001-91
Telefone da Assistência Social para orientações:
(13) 3821-2050
Receita Federal: Para mais informações sobre como realizar a destinação aos fundos, clique em:
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