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  23/09/2014

Justiça anula multa de R$ 169 milhões herdada da gestão anterior


Pedido feito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos foi acatado pela 3ª Vara da Comarca de Registro.

A Prefeitura de Registro não precisará pagar a multa milionária herdada da gestão anterior por descumprimento de um acordo com o Ministério Público para criação de vagas em creches. A Justiça acatou o pedido da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e anulou a aplicação da multa por entender que “ultrapassa os limites da razoabilidade e da proporcionalidade”.“ Mais que uma vitória judicial, a anulação da multa de R$ 169 milhões representa um grande alívio para a administração municipal, já que pagar esse montante significaria um grande prejuízo aos serviços públicos”, comenta o secretário de Assuntos Jurídicos, Antônio Matheus da Veiga Neto. A própria sentença emitida pela 3ª Vara da Comarca de Registro reconhece que “a receita do Município para o exercício de 2014 é de R$ 133.335.000,00 (…). A persistir o pagamento da multa diária constante na cláusula “4” do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), tal valor trará significativo prejuízo ao Município de Registro”. O TAC foi firmado pela Prefeitura com o Ministério Público em outubro de 2010. Pelo acordo, o Município se comprometeu a criar pelo menos 687 vagas em creches municipais até 30 de junho de 2011 e a se abster de criar listas de espera a partir de 30 de junho de 2011.O acordo não foi cumprido, já que é impossível zerar a lista de espera tendo em vista as taxas de natalidade, e houve execução da multa diária de R$ 2.000,00 por criança sem vaga em creche. Assim que recebeu a multa no ano passado, a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura entrou com ação anulatória com pedido de liminar, visando anular o acordo feito na administração anterior. Em dezembro, a Justiça concedeu a liminar, suspendendo a multa até que o processo fosse julgado. Agora com a anulação do acordo, o Município fica livre da multa milionária.

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