Programa de Apadrinhamento Afetivo
Objetivos do programa
- Possibilitar a formação de vínculos alternativos com madrinhas e/ou padrinhos afetivos garantindo o direito à convivência e o cuidado em ambiente familiar e comunitário.
- Apoiar e contribuir na superação da situação de violação de direitos vivida pelas crianças e adolescentes.
- Propiciar vivências familiares e emocionais saudáveis.
- Auxiliar no desenvolvimento intelectual e cultural.
Quem pode ser padrinho ou madrinha?
- Pessoas que tenham interesse e disponibilidade em oferecer cuidado e afeto para a criança ou adolescente afilhado.
- Tenham idade mínima de 18 anos e, respeitando a diferença de 16 anos entre a criança ou adolescente apadrinhado e o adulto responsável;
- Não estejam inscritas no cadastro nacional de adoção;
- Apresentem ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento;
- Residam no município de Registro;
- Apresentem boas condições de saúde física e mental;
- Possuam bons antecedentes.
Qual o papel do padrinho ou madrinha afetivos?
Ter a corresponsabilidade de cuidado e proteção da criança ou adolescente apadrinhado, auxiliando na minimização do impacto de vivências traumáticas, oportunizando experiências positivas e reparadoras. Para adolescentes, especialmente a partir dos 16 anos, o padrinho/madrinha afetivo tem um papel fundamental em contribuir na preparação para a vida adulta. Importante! Caso seja selecionado, o padrinho/madrinha afetivo será devidamente preparado para apadrinhar a criança ou adolescente, sendo acompanhado pela equipe técnica do programa durante o apadrinhamento. O fundamental é ter disponibilidade afetiva e emocional!
Quanto tempo dura o apadrinhamento afetivo?
Não há um tempo pré-determinado, a ideia é que o padrinho/madrinha afetivo possam apadrinhar a criança e/ou adolescente até quando for necessário.