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Empresas devem emitir o Alvará de Licença de Funcionamento
Serviço está disponível no site da Prefeitura desde agosto de 2016.
A Secretaria Municipal de Finanças, por meio da Divisão de Fiscalização Tributária informa que é obrigatório o Alvará de Licença, expedido pela Prefeitura, para o exercício das atividades. O Alvará deve estar fixado em lugar visível. Toda atividade desenvolvida no município (comercial ou de prestação de serviços, por exemplo) somente poderá ter início após expedição do documento. O Alvará será exigido mesmo que o estabelecimento esteja localizado no local de outro já licenciado. Os contribuintes ficam obrigados a comunicar a Secretaria qualquer alteração. Quem ainda não está em conformidade com a Legislação esta é a chance para regularizar a atividade da sua empresa. A inexistência do documento pode causar inúmeros transtornos como multas ou até mesmo a interdição do estabelecimento. A emissão deve ser feita através do portal da Prefeitura, na seção de Serviços – Cidadão – Alvará de Licença ou neste link. Se o cadastro estiver com pendência o alvará não será emitido e você receberá uma mensagem indicando quais são os documentos faltantes. Para a emissão dos respectivos alvarás é necessário o recolhimento da Taxa Anual de Fiscalização de Funcionamento (exceto para Microempreendedor Individual – MEI) e os documentos pertinentes à atividade desenvolvida devem estar dentro da validade. São eles: AVCB dos Bombeiros, Vistoria de Obras e em alguns casos, licença da Vigilância Sanitária. Em caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato pelos telefones (13) 3828-1006 ou 3828-1054.