Utilidade Pública

Documentos necessários para acesso aos medicamentos e insumos

Documentos necessários para acesso aos medicamentos e insumos


Os documentos necessários para o acesso aos medicamentos e insumos variam de acordo com os Componentes da Assistência farmacêutica.

Componente Básico da Assistência Farmacêutica:

Os medicamentos e insumos da Atenção Básica, elencados na REMUME, são fornecidos aos munícipes de Registro/SP, através das farmácias da Unidade de Saúde mais próxima da residência do usuário e/ou do seu Distrito de referência, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Para acesso aos medicamentos:

  • Prescrição Médica em duas vias e dentro da validade;
  • Cartão SUS;
  • Cartão da Unidade de Saúde;
  • Documento de identidade (RG), no caso de medicamentos controlados pela Portaria nº 344/98.


Para acesso aos insumos para insulinodependentes:

  • Cópia da prescrição médica de insulina dentro da validade;
  • Cópia do Cartão SUS, RG e comprovante de endereço;
  • Assinatura do usuário ou responsável legal do TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RETIRADA DO KIT PARA MONITORAMENTO DA GLICEMIA CAPILAR.


Para acesso ao insumo para proteção solar:

  • Prescrição médica em duas vias, dentro da validade e acompanhada de relatório médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças);
  • Cartão SUS;
  • Cartão da Unidade de Saúde.


Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica:

Os documentos necessários para acesso aos medicamentos do CESAF são:

  • Prescrição Médica em duas vias e dentro da validade;
  • Cartão SUS;
  • Cartão da Unidade de Saúde;
  • Documento de identidade (RG), no caso de medicamentos controlados pela Portaria nº 344/98.


Componente Especializado da Assistência Farmacêutica:

Os documentos necessários para acesso aos medicamentos do CEAF são:

PARA A PRIMEIRA SOLICITAÇÃO:

  • LAUDO (LME) ORIGINAL + 1 cópia
  • TERMO DE ESCLARECIMENTO ORIGINAL + 1 cópia
  • RECEITA ORIGINAL + 2 cópias
  • 2 cópias: RG, CARTÃO SUS e COMPROVANTE DE ENDEREÇO
  • 2 cópias dos EXAMES NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO

OBSERVAÇÃO: O TERMO DE ESCLARECIMENTO e os EXAMES NECESSÁRIOS variam de acordo com o PCDT.


PARA A RENOVAÇÃO DE PROCESSOS:

  • LAUDO (LME) ORIGINAL + 1 cópia
  • RECEITA ORIGINAL + 2 cópias
  • 1 cópia: RG, CARTÃO SUS e COMPROVANTE DE ENDEREÇO

OBSERVAÇÃO: Os processos devem ser renovados a cada 03 (três) meses.

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