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  25/06/2025

Conselho Municipal de Esportes divulga nota pública


O Conselho Municipal de Esportes de Registro divulgou uma nota pública, nesta quarta-feira (25), esclarecendo os fatos que envolvem a atleta Karine Alves Duarte e o programa Bolsa Atleta

Confira a nota na íntegra:

“O Conselho Municipal de Esportes de Registro vem, por meio desta, informar à população registrense sobre os pedidos de esclarecimento feitos por meio da página no Instagram autointitulada ‘atletismo.registro’. A referida página descreve a senhora Karine Alves Duarte como vítima de cerceamento de seu direito à participação no programa Bolsa Atleta 2025.

Esclarecemos que a atleta em questão, que obteve classificação com mérito para o recebimento do Bolsa Atleta em 2024 pelo município de Registro, foi posteriormente federada e participou de competições oficiais representando o município de Praia Grande. No mesmo ano, disputou os Jogos Abertos representando o município de Registro, infringindo o Artigo 51, inciso III do regulamento da competição, que veda a inclusão de atletas sem condições legais de participação. Como consequência, o município de Registro foi penalizado com a perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória.

O técnico responsável pela equipe feminina de atletismo de Registro apresentou defesa alegando desconhecimento do regulamento e assumiu total responsabilidade por qualquer equívoco cometido por sua equipe ou município.

A atleta recebeu a seguinte punição, imposta pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo (SE-SP):

  • 02 (dois) meses de suspensão por infração ao Artigo 53, inciso VI do Código de Justiça Desportiva;
  •  03 (três) meses de suspensão por infração ao Artigo 53, inciso IX do mesmo código.

As penalidades são cumulativas, totalizando 05 (cinco) meses de suspensão de eventos organizados pela SE-SP. O boletim com a decisão foi publicado em 11 de dezembro de 2024.

Confira neste link o boletim oficial SECRETARIA DE ESPORTES – COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER – COMISSÃO DISCIPLINAR ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA – 86º JOGOS ABERTOS “HORÁCIO BABY BARIONI”, pág. 43 A 47

Programa Bolsa Atleta:

De acordo com a Lei Municipal nº 2.102, de 16 de novembro de 2022, que regulamenta o programa Bolsa Atleta, o artigo 4º, item III, estabelece como requisito obrigatório para pleitear a concessão da bolsa:

> “III – não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, Federação e/ou Confederação da modalidade correspondente.”

Essa exigência também está presente no edital de convocação para as inscrições do Bolsa Atleta e Bolsa Paratleta 2025, publicado no Diário Oficial do Município, que dispõe em seu item 3.5, subitem 7:

> “Não estar cumprindo qualquer tipo de punição imposta por Tribunal de Justiça Desportiva do Estado, Federação e/ou Confederação da modalidade correspondente.”

Considerando que o prazo final para inscrição foi 07 de maio de 2025, e que a atleta ainda estava cumprindo a penalidade imposta pelo Tribunal, sua inscrição se tornou automaticamente inviável, por descumprimento de critérios legais e editalícios”.

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