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  24 de setembro de 2021

Portaria regulamenta aumento no número de alunos nas escolas municipais


No Jardim, o atendimento presencial amplia de 25% para 50% e o Fundamental passou de 20% para 50% em cada classe por semana, totalizando, dessa forma, atendimento de 100% da turma a cada duas semanas

A partir desta segunda-feira 13/9, fica regulamentado por meio da Portaria Municipal 12/2021 a ampliação de alunos para as atividades educacionais na rede municipal de ensino. Todas as unidades escolares estão seguindo o Protocolo de Retomada das aulas, elaborado pelo Comitê Municipal de Gerenciamento do Retorno às Aulas Presenciais.

“Realizamos um trabalho efetivo para que todos os profissionais da educação fossem imunizados de maneira completa, com as duas doses. Isso traz mais segurança para a equipe e, principalmente, para as crianças da rede municipal. Desta forma podemos avançar com as atividades educacionais que visam o atendimento aos nossos alunos”, explicou o Secretário Municipal de Educação, Marcos Cunha.

Com as novas determinações, o segmento da Creche da Educação Infantil (0 a 3 anos e 11 meses) continua com o atendimento presencial escalonado em 50% do alunado por classe/turma. A permanência na Unidade Escolar será de 4 horas, no período da manhã o horário de entrada acontece às 8h e saída às 12h e, no período da tarde, entrada às 13h e saída às 17h.

No Jardim (4 e 5 anos e 11 meses),  o atendimento presencial amplia de 25% para 50% de cada classe por semana.

Já no Ensino Fundamental (de 6 a 11 anos) a presença dos alunos ainda é de forma escalonada, mas agora semanalmente. A turma será fracionada em blocos de atendimento presencial com nova capacidade diária, passando de 20% para 50%, totalizando, dessa forma, atendimento de 100% da classe a cada duas semanas.

Com a nova portaria, o horário de entrada para o Jardim e Fundamental na parte da manhã será das 7h às 10h e para o grupo da tarde, entrada às 12h30 e saída 15h30, com permanência do aluno por 3 horas na Unidade Escolar.

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