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  19 de janeiro de 2023

Prefeitura de Registro estende prazo para pagamento de cota única com 10% de desconto


O desconto é para aqueles que pagarem o IPTU até 10 de março, dividindo em duas parcelas, com a segunda para o dia 10 de abril

A partir da 1ª quinzena de fevereiro iniciará a entrega dos 23.198 carnês do IPTU 2023. O imposto é uma determinação que segue o Artigo 156 da Constituição Federal para que a municipalidade reverta em melhorias e implementações de serviços públicos. Este ano, além do 10% de desconto para quem pagar em cota única, poderá usufruir do benefício parcelando em duas vezes, com vencimentos estendidos, sendo a primeira para 10 de março e outra 10 de abril.

Também é possível parcelar em até 10 vezes, sem juros. O imposto teve um reajuste de 6,47%, considerando o índice do IPCA 2022, base de cálculo obrigatória conforme a Lei Complementar 029/2007.

A versão digital do carnê do IPTU já está disponível pelo aplicativo Registro Digital ou pelo site oficial (registro.sp.gov.br). Caso não receba pelo Correio até o final da segunda quinzena de fevereiro, pode retirá-lo no Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC. O não recebimento do carnê não desobriga o morador de pagar o imposto.

TAXA DO LIXO – Neste ano inicia a cobrança da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos, correspondente ao rateio dos custos no ano de 2022 dos serviços de coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final do lixo.

Esta cobrança é obrigação legal estabelecida pela Lei Federal 14.026, que tem como objetivo permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos. De acordo com a Lei Municipal 2.126, que estabelece o novo tributo, o valor da taxa fica limitado até 31,5% do valor relativo ao IPTU. Caso a municipalidade não aderisse a lei, a Prefeitura sofreria penalidades dos órgãos fiscalizadores do Estado e da Federação.


A Diretora Geral de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, Daniella Batista, informou que a medida obrigatória do Governo Federal segue a tendência mundial da política de Poluidor pagador. “Quanto maior a quantidade de resíduo gerado, maior o valor pago. É importante que todos os munícipes entendam a responsabilidade de cada um na redução de geração de resíduos e consequentemente no controle do custo para destinação adequada, e que participem continuamente das ações do município neste sentido”.

Em 2022, foram dispostas 14.080 toneladas de resíduos não recicláveis (lixo comum) no Aterro Municipal. Entretanto, foram coletados somente 6.800 toneladas de resíduos recicláveis, sendo aproximadamente 800 toneladas de resíduos recicláveis da coleta seletiva (ex: embalagens de papel, plástico e vidro) e pelo menos 6.000  toneladas  dos resíduos recicláveis de maior volume (ex: móveis usados, eletrônicos, poda, etc). Esta diferença entre a quantidade de resíduo enviado para aterro e os recicláveis, mostra o quanto temos que avançar na separação dos resíduos no momento da geração (em casa, no trabalho, nas ruas, etc). Foi verificado que pelo menos, 60% dos resíduos que são enviados para o aterro poderiam ter sido reciclados.  

É importante salientar que o pagamento da coleta dos resíduos enviados para o Aterro Municipal é feito de acordo com a quantidade coletada, isto é, por tonelada. Deste modo, quanto mais reciclarmos menor será este custo. Nos anos de 2021 e 2022, a Prefeitura conseguiu pagar o menor valor por tonelada de lixo comum dos últimos cinco anos, possibilitando manter os custos mesmo com o aumento da população e da geração de lixo.

Além da redução de custo, quando os resíduos recicláveis são separados, beneficiam a Cooperativa e Associação de Reciclagem, bem como as entidades que recebem as doações de materiais ainda em bom estado. Como o caso do Fundo Social e as organizações que reciclam os resíduos de poda, de madeira por exemplo, tornando o desenvolvimento de Registro mais sustentável e circular.

ISENÇÃO – A solicitação de isenção tanto do IPTU, como da Taxa do Lixo, pode ser feita em até 30 dias do recebimento do carnê. Tem direito à desobrigação do pagamento, aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo, desde que residam no imóvel; imóveis com área construída até 50m² em terreno que não ultrapasse 250m² e famílias cadastradas no CadÚnico, seguindo a Lei Municipal 2126/22.

SERVIÇO

O atendimento no CAC é realizado de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 12h e das 13h30 Às 17h30. WhatsApp – (13) 99666-0335.

Endereço – Av. Wid José de Souza, 15, Centro

Atendimento sobre a coleta de lixo Tel: (13) 38225946

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