Sobre Registro

Símbolos Oficiais do Município

Símbolos Oficiais do Município



Hino de Registro

Clique aqui para fazer o download da cópia do hino (formato docx).

Bandeira de Registro
Brasão de Registro

Clique aqui para fazer o download da cópia do brasão (formato gif).

E D I T A L

Saibam todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem que nesta data foi promulgada e registrada a seguinte lei,

L E I Nº 211/74

De 14 de novembro 1974.

DISPÕE SOBRE OS SÍMBOLOS DO MUNICÍPIO DE REGISTRO.

JOSÉ MENDES, Prefeito Municipal de Registro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei,

Artigo 1º – São símbolos do Município de Registro:

I – O Brasão de Armas
II – A Bandeira Municipal

Artigo 2º – O Brasão de Armas do Município de Registro, é o instituído pela Lei nº 247, de 8 de julho de 1959, de autoria de Salvador Thaumaturgo, com as alterações introduzidas por esta Lei, segundo estudos realizados pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito, tendo a seguinte descrição: Escudo redondo, de blau, com um triângulo de goles, debruado de ouro e carregado de uma flor de chá de prata, encimando uma faixeta ondada deste. O escudo é encimado por coroa mural de prata com oito torres, suas portas abertas de goles e tem como suportes, ramos de chá folhados e floridos ao natural, entrecruzados em ponta. Listel de blau, com o topônimo “REGISTRO” entre os milésimos “1934” e “1944”, em caracteres de ouro.

Artigo 3º – O Brasão de Armas de Registro assim se interpreta:

I – O escudo redondo, ou ibérico, era usado em Portugal à época do descobrimento do Brasil e sua adoção representa homenagem do Município de Registro aos primeiros colonizadores da nossa Pátria.
II – A cor blau (azul), tem o significado heráldico de justiça, formosura, doçura, nobreza, firmeza incorruptível, virtude, dignidade, zelo e lealdade, dizendo respeito ao clima ameno do Município e aos atributos de administradores e munícipes, que se esforçam por elevar o nome de Registro, através de diuturno e profícuo labor.
III – O triângulo indica igualdade, perfeição divina. É o símbolo com o qual se exemplificava o mistério da Santíssima Trindade. O debrum, é símbolo de favor e proteção.
IV – A cor goles (vermelho), indica audácia, valor, galhardia, valentia, nobreza conspícua, vitória e honra, lembrando a coragem dos primeiros povoadores da região, que, com os olhos postos no futuro, conquistaram-na, vencendo todos os obstáculos, para lançar a semente de um próspero Município.
V – O metal ouro, representa riqueza, esplendor, glória, nobreza, poder, fé, prosperidade, soberania e mando.
VI – A flor de chá (Camélia sinensis, da família das Teáceas), indica uma das riquezas do Município. A camélia, outrossim, em heráldica, é símbolo da vivacidade.
VII – A faixeta ondada, simboliza os cursos de água, a riqueza hidrográfica do Município, e, em especial, o Rio Ribeira, que lhe irriga as terras ubérrimas.
VIII – O metal prata, tem o significado de pureza, verdade, franqueza, integridade, lisura e amizade.
IX – A coroa mural é o símbolo da emancipação política, e, de prata, com oito torres, das quais apenas cinco estão aparentes, constitui a reservada às cidades. As portas abertas proclamam o caráter hospitaleiro do povo de Registro e a cor goles (vermelho), na posição em que se situa na coroa mural e por ser no Brasil a indicativa do Direito e da Justiça, está a significar que Registro é cabeça de Comarca, como a dizer: “Dentro destas portas, encontrareis a Justiça”.
X – Os ramos de chá, atestam a fertilidade das terras generosas de Registro, de que constitui importante produto.
XI – No listel, o topônimo “Registro” identifica o Município e os milésimos “1934” e “1944”, lembram, respectivamente, o ano em que o povoado foi elevado à categoria de Distrito e o de sua emancipação política.

Artigo 4º – O Brasão de Armas de Registro é exclusivo do Poder Público Municipal e será usado:

I – Obrigatoriamente,
a) na correspondência oficial, documentos e demais papéis
b) no Gabinete do Prefeito Municipal e na sala das sessões da Câmara Municipal dos Vereadores.

II – Facultativamente,
a) na fachada dos edifício públicos;
b) nos veículos oficiais e
c) nos locais onde se realizam festividades promovidas pela Municipalidade.

Artigo 5º – A Bandeira de Registro, idealizada pelo Dr. Lauro Ribeiro Escobar, do Conselho Estadual de honrarias e Mérito, assim se descreve: De formato retangular, de azul, com a flor de chá de branco e um triângulo eqüilátero de vermelho, debrauado de amarelo, movente de tralha, carregado do brasão de Armas descrito no artigo 2º.

Artigo 6º – A Bandeira de Registro tem as proporções da Bandeira Nacional, isto é, 14 M (quatorze módulos) de altura, por 20 M (vinte módulos) de comprimento; a flor de chá, tem 5,5 M (cinco módulos e meio) de diâmetro e o Brasão de Armas igualmente 5,5 M (cinco módulos e meio) de altura.

Artigo 7º – A apresentação e sinais de respeito devidos aos símbolos de Registro, regular-se-ão, no que couber, pela legislação federal.

Artigo 8º – É proibida a reprodução dos símbolos de Registro em propagandas comercial ou política, bem como sua apresentação em locais ou situações incompatíveis com o decoro.

Artigo 9º – Mediante expressa autorização e a exclusivo critério do Prefeito Municipal, poderão os Símbolos de Registro ser reproduzidos em distintivos, selos, medalhas, adesivos, flâmulas, bandeirolas, objetos artísticos ou de uso pessoal, em campanhas cívicas, assistenciais, culturais, ou divulgação turística.

§ 1º – As reproduções deverão obedecer às proporções e cores originais, ficando para tal arquivados na Prefeitura Municipal exemplares destinados a servir de modelo.

§ 2º – Para a reprodução monocromática do Brasão de Armas é obrigatória a representação de seus metais e cores de acordo com a convenção heráldica internacionalmente aceita.

Artigo 10º – Dentro de 120 (cento e vinte) dias, o Poder Executivo, mediante Decreto, regulamentará esta Lei.

Artigo 11º – Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, 14 de novembro de 1974.

JOSÉ MENDES
Prefeito Municipal

Reg. e Pub. na data supra

DOROTHÉA M. CORRÊA
Diretora do Departamento de Administração

Top