Utilidade Pública
Documentos necessários para acesso aos medicamentos e insumos
Documentos necessários para acesso aos medicamentos e insumos
Os documentos necessários para o acesso aos medicamentos e insumos variam de acordo com os Componentes da Assistência farmacêutica.
Componente Básico da Assistência Farmacêutica:
Os medicamentos e insumos da Atenção Básica, elencados na REMUME, são fornecidos aos munícipes de Registro/SP, através das farmácias da Unidade de Saúde mais próxima da residência do usuário e/ou do seu Distrito de referência, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Para acesso aos medicamentos:
- Prescrição Médica em duas vias e dentro da validade;
- Cartão SUS;
- Cartão da Unidade de Saúde;
- Documento de identidade (RG), no caso de medicamentos controlados pela Portaria nº 344/98.
Para acesso aos insumos para insulinodependentes:
- Cópia da prescrição médica de insulina dentro da validade;
- Cópia do Cartão SUS, RG e comprovante de endereço;
- Assinatura do usuário ou responsável legal do TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA RETIRADA DO KIT PARA MONITORAMENTO DA GLICEMIA CAPILAR.
Para acesso ao insumo para proteção solar:
- Prescrição médica em duas vias, dentro da validade e acompanhada de relatório médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças);
- Cartão SUS;
- Cartão da Unidade de Saúde.
Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica:
Os documentos necessários para acesso aos medicamentos do CESAF são:
- Prescrição Médica em duas vias e dentro da validade;
- Cartão SUS;
- Cartão da Unidade de Saúde;
- Documento de identidade (RG), no caso de medicamentos controlados pela Portaria nº 344/98.
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica:
Os documentos necessários para acesso aos medicamentos do CEAF são:
PARA A PRIMEIRA SOLICITAÇÃO:
- LAUDO (LME) ORIGINAL + 1 cópia
- TERMO DE ESCLARECIMENTO ORIGINAL + 1 cópia
- RECEITA ORIGINAL + 2 cópias
- 2 cópias: RG, CARTÃO SUS e COMPROVANTE DE ENDEREÇO
- 2 cópias dos EXAMES NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DO PROCESSO
OBSERVAÇÃO: O TERMO DE ESCLARECIMENTO e os EXAMES NECESSÁRIOS variam de acordo com o PCDT.
PARA A RENOVAÇÃO DE PROCESSOS:
- LAUDO (LME) ORIGINAL + 1 cópia
- RECEITA ORIGINAL + 2 cópias
- 1 cópia: RG, CARTÃO SUS e COMPROVANTE DE ENDEREÇO
OBSERVAÇÃO: Os processos devem ser renovados a cada 03 (três) meses.